Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.866
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF.
1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à
condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à
satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula
nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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