Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.841

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO EM CADASTRO RESTRITIVO. SCR/SISBACEN. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se a legitimidade passiva da cessionária de crédito para responder por danos morais decorrentes da manutenção indevida do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central após a quitação da dívida. 2. A instância ordinária reconheceu a legitimidade da recorrente com fundamento em elementos probatórios concretos, notadamente o contrato de cessão de crédito e a carta de quitação emitida pela própria cessionária. 3. Rever tal conclusão para acolher a tese de ilegitimidade passiva demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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