Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.825

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Quanto ao argumento de prosseguimento da execução fiscal, a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação a qualquer lei federal, estando deficiente a fundamentação recursal a atrair a incidência do Enunciado n. 284/STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.803.666/SP, Relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJEN de 5/5/2025; AgRg no AREsp n. 2.855.486/GO, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 10/6/2025; AgInt no AREsp n. 2.215.898/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/11/2024; AgInt no REsp n. 1.631.747/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017. 2. Agravo interno não provido.

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