Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.718

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para fins de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a prévia intimação da parte para complementação da documentação apresentada nas hipóteses em que o magistrado considere insuficientes os elementos trazidos aos autos para demonstrar a situação econômico-financeira do requerente. 2. Constatada a insuficiência dos elementos apresentados pela requerente, impõe-se ao magistrado a prévia intimação, a fim de oportunizar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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