Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.634

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE AÉREO. INAPLICABILIDADE DO CDC POR AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DE HABITUALIDADE. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO DANO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente aéreo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há relação de consumo com aplicação do CDC e prazo prescricional quinquenal; (ii) o termo inicial da prescrição, segundo a teoria da actio nata, pode ser fixado na data do relatório do CENIPA; (iii) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (iv) há dissídio jurisprudencial apto a superar a inadmissão. 3. Afastada, pelas instâncias ordinárias, a relação de consumo pela inexistência de contratação onerosa e de habitualidade na prestação de transporte, não incide o CDC. Aplica-se o CBA, cujo prazo prescricional é de dois anos. 4. O termo inicial da prescrição é a data do dano, não havendo suporte para postergar a data do relatório técnico do CENIPA. Ajuizada a ação após o biênio, está configurada a prescrição. 5.A revisão das premissas fáticas sobre a natureza da relação jurídica e a habitualidade do serviço demanda reexame de provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. A alegação de cerceamento de defesa fica prejudicada. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.