Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.559

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, a despeito da interposição do recurso cabível, impede o acesso à instância especial ante a falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/ST 2. O entendimento do Tribunal local no sentido de que o arbitramento de honorários em sede de agravo de instrumento, sem prévia análise pelo juízo de primeiro grau, configura supressão de instância, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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