Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.558

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Ementa

RECURSO DA UNIMED: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES INEXATAS SOBRE PROFISSÃO E RENDA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ E PERDA DA GARANTIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E REVISÃO DO 7/STJ. ENQUADRAMENTO DO RISCO COBERTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização securitária por incapacidade temporária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação dos arts. 422 e 766 do CC; (iii) há violação dos arts. 422, 757 e 760 do CC. 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente e fundamentado quando o acórdão enfrenta as teses centrais e indica razões autônomas para decidir. A alegação de omissão não se confunde com inconformismo da parte. 4. A pretensão de reconhecer má-fé do segurado e perda da garantia, com base em versões sobre profissão e renda, pressupõe revisar provas e interpretar cláusulas do contrato. Incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. O enquadramento do sinistro como risco coberto foi firmado pelas instâncias ordinárias com apoio em prova documental e testemunhal. Sua alteração demanda revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE ERISMAR: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022, PRESTAÇÕES VINCENDAS. DO CPC. DEFICIÊNCIA DE ART. 323 FUNDAMENTAÇÃO. . LIMITAÇÃO TEMPORAL DA SÚMULA 284/STF COBERTURA INDENITÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização securitária, buscando extensão da indenização até 365 diárias. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação do do CPC; (iii) há violação dos art. 323 arts. 421, 421-A, 422, 757 e 759 do CC e arts. 47 e 54, § 4º, do CDC. 3. A decisão é fundamentada quando delimita, com base na prova, a extensão temporal da cobertura, inclusive registrando a ausência de comprovante de pagamento do prêmio para período adicional. 4. A alegada violação do do CPC apresenta deficiência de art. 323 fundamentação, atraindo a Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 5. A ampliação da condenação para 365 diárias demanda reexame do conjunto probatório sobre vigência contratual e adimplemento de prêmio, bem como interpretação de cláusulas. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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