Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.550
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. PENDÊNCIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o cumprimento provisório de sentença foi proposto quando pendente recurso especial sem efeito suspensivo demandaria revisão de fatos e provas. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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