Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.550

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. PENDÊNCIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o cumprimento provisório de sentença foi proposto quando pendente recurso especial sem efeito suspensivo demandaria revisão de fatos e provas. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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