Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.542

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVENTO NOTURNO. MENORES DESACOMPANHADAS DE REPRESENTANTES LEGAIS. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS AFASTADOS. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido afirmou expressamente: (a) que não restaram demonstrados os danos materiais, pois as autoras usufruíram do ingresso adquirido; (b) que não houve comprovação de dano moral, por não ter sido evidenciado abalo que ultrapassasse mero dissabor e (c) que eventual prejuízo não decorreria diretamente da conduta da empresa organizadora. 2. O reexame das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias exige a revisão da valoração de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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