Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.492
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO TARDIA. DUAS DÉCADAS. BOA-FÉ PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A alegação tardia de nulidade acerca da qual já se tem conhecimento traduz-se em estratégia que viola a boa-fé processual, caracterizando a chamada nulidade de algibeira, não tolerada por esta Corte. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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