Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.462
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA.
DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7/STJ, N.
280/STF E N. 83/STJ. INTERESSE DE AGIR. REVOGAÇÃO DE DECRETO
MUNICIPAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283/STF E
N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação civil pública proposta por município sobre tempo de
espera em filas e qualidade do serviço bancário.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) é inadequada a ação civil pública por tratar de
direitos individuais heterogêneos; (iii) houve perda do interesse de
agir em razão da revogação de decreto municipal.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado
enfrenta as preliminares de inépcia, ilegitimidade ativa e interesse
de agir com fundamentação suficiente, esclarecendo que a adequação
da via coletiva decorre da tutela de interesses transindividuais
(arts. 489 e 1.022 do CPC).
4. A tese de inadequação da ação civil pública demanda revolvimento
fático-probatório e envolve legislação local, atraindo as Súmulas n.
7/STJ e n. 280/STF; ademais, o acórdão guarda harmonia com
precedentes que admitem a via coletiva para apurar falha na
prestação do serviço bancário por excesso de espera em filas,
incidindo a Súmula n. 83/STJ.
5. A alegada perda de interesse de agir por revogação de decreto
municipal não se acolhe em recurso especial, pois depende de
interpretação de direito local e reexame de fatos (Súmulas n.
280/STF e n. 7/STJ), além de subsistir fundamento autônomo não
impugnado sobre pedidos amparados em leis pretéritas (Súmula n.
283/STF) e de haver razões genéricas quanto ao art. 17 do CPC
(Súmula n. 284/STF).
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.