Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.454
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de decisão ultra petita não pode ser apreciada sem o
indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência das
Súmulas 282/STF (por analogia) e 211/STJ.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a alteração do
quantum indenizatório exige reapreciação do acervo fático-probatório
da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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