Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.412

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. IMPUGNAÇÃO. SUMULA Nº 182/STJ AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial obsta a aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes, ainda que decida em sentido contrário ao postulado pela parte. 3. A pretensão de rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula nº 7/STJ, o que impede o acolhimento da tese de afronta ao art. 373 do CPC. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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