Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.303
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉ MULTIRREINCIDENTE. REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ.
1. Não obstante a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, a recorrente é multirreincidente. Logo, incide na hipótese o enunciado da Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
2. Agravo regimental improvido.
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