Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.932
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA.
ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A
PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O executado dispõe de diversos meios
para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem,
além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de
pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023).
2. Vedar
essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe
indevidamente o direito de ação e contraria a orientação desta
Corte. Necessidade de reforma do acórdão recorrido.
3. Agravo
conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
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