Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.928
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. DANOS ESTÉTICOS. DANOS CORPORAIS. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº E 5/STJ DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao cabimento da indenização por danos estéticos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ 2. A incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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