Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.811
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código
de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da
presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar
a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material,
mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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