Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.715

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE ANDERSON. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONCESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO BANCO DA MONTADORA OU INGERÊNCIA NA VENDA DO PRODUTO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE ANCHIETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO FINANCIADOR. COLIGAÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO HÍGIDO PERANTE O CONSUMIDOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A instituição financeira que concede financiamento para a aquisição de veículo não integra a cadeia de fornecimento do produto e, portanto, não responde solidariamente por vícios pertinentes ao bem financiado, salvo na hipótese de expressa atuação em vínculo com a concessionária de automóveis na modalidade de "banco da montadora" ou parceria exclusiva. Entendimento alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte Superior (Súmula nº 83 do STJ). 2. Para modificar as conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência de ingerência da instituição financeira no negócio de compra e venda do veículo, bem como sobre a não configuração de abalo moral indenizável decorrente do mero descumprimento do dever de informação ou vício do produto, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do STJ. 3. A incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravos conhecidos. Recursos especiais de ANDERSON e de ANCHIETA não conhecidos.

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