Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.677
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTI CO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a afastar multa por litigância de má-fé aplicada em acórdão estadual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a multa por litigância de má-fé em recurso especial e (ii) se há dissídio jurisprudencial válido. 3. O afastamento da multa por litigância de má-fé pressupõe reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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