Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.677
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL.
INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou
recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob
alegações de omissões em pontos específicos e pedido de
prequestionamento.
2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões
suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a
rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de
revaloração jurídica.
3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito
e para a construção de prequestionamento artificial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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