Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.671
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES
DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF).
MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade relacionados à ausência de prequestionamento.
2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso
especial enfrentaram de modo específico os fundamentos da decisão
agravada, superando os óbices de ausência de prequestionamento.
3. As razões do agravo em recurso especial limitam-se a afirmações
genéricas (oposição de embargos de declaração, prequestionamento
ficto, desnecessidade de reexame de provas, alegada violação dos
arts. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981; 373, § 1º, do CPC; 186 e 927
do CC; e invocação da Súmula 618/STJ), sem demonstrar o desacerto da
incidência das Súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto.
4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC, aplicando-se por analogia a Súmula
182/STJ.
Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.