Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.515

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ. 2. Ausente o prequestionamento dos artigos apontados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incide a Súmula nº 211/STJ. 3. É inviável apreciar suposta violação de dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A demonstração do dissídio exige cotejo analítico, transcrição dos trechos pertinentes e comprovação de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º do RISTJ, bem como de exame sob a mesma legislação infraconstitucional, o que não se verifica do caso. Óbice da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.