Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.369

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção. 2. No ato de interposição do recurso, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo tribunal de origem. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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