Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.302
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 113, 422, 424 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O TJSP não emitiu pronunciamento sobre o conteúdo normativo dos dispositivos de lei tidos por violados, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão.
2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial –quanto à ofensa aos arts. 113, 422, 424 e 927, parágrafo único, do CC -, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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