Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.043
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.
1. A parte deve impugnar, no agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de forma específica e fundamentada, sob pena de preclusão e não conhecimento do agravo.
2. É incabível deduzir, em agravo interno, fundamentos não apresentados no agravo em recurso especial para suprir a ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. A majoração de honorários advocatícios não é cabível no julgamento de agravo interno, que não inaugura nova instância recursal.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.