Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.985
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 3.750/3.751 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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