Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.866
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 393/STJ. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é admissível para arguição de
excesso de execução quando sua verificação dispensar dilação
probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ.
2. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a controvérsia envolve
revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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