Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.840
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ, em atendimento ao disposto na entende que, via de regra, não é cabível recurso Súmula nº 735/STF, especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo para dar provimento ao recurso especial.
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