Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.455
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CRITÉRIO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito, visando ao afastamento da cobrança de tarifa de água com base no número de economias e à adoção do consumo real aferido, bem como à restituição dos valores pagos a maior. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, o recurso foi parcialmente conhecido e provido apenas para determinar o retorno dos autos ao contador judicial para esclarecimento de divergências nos cálculos.
II - As razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
III - Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.