Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.077.448

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma os dispositivos legais indicados teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há interesse recursal quando parte do acórdão recorrido decide favoravelmente à pretensão analisada. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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