Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.393
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. III, "A", DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 105, PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284/STF.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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