Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.339
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REGULARIDADE.
RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da regularidade e razoabilidade do valor da multa por
descumprimento de liminar, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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