Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.307
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A fundamentação do acórdão recorrido apresenta-se hígida e suficiente para a resolução da controvérsia, não havendo omissões, contradições ou obscuridades que ensejem negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para justificar a conclusão da decisão, como ocorre na espécie.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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