Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.077.055

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULAS NS. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As decisões que concedem ou indeferem liminares, bem como efeito suspensivo a embargos do devedor, ainda são passíveis de alteração no curso do processo principal, de modo que o recurso especial interposto para discutir referido tema esbarra na aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF. 2. De outra parte, não é possível modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de garantia do juízo sem revisar fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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