Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.055
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULAS NS. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As decisões que concedem ou indeferem liminares, bem como efeito suspensivo a embargos do devedor, ainda são passíveis de alteração no curso do processo principal, de modo que o recurso especial interposto para discutir referido tema esbarra na aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF.
2. De outra parte, não é possível modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de garantia do juízo sem revisar fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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