Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.991

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CADEIA INCOMPLETA DOS SUBSTABELECIMENTOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE. SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. 1. Conforme hodiernamente sedimentado na Corte Especial, a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, nos termos do art. 104 do CPC. Precedentes. 2. Não se enquadrando o caso dos autos nas situações excepcionais descritas no referido dispositivo da Norma Processual Civil, a juntada de procuração com data posterior ao manejo do recurso não se presta a sanear o vício formal constatado, não havendo, assim, como afastar a incidência da Súmula n. 115/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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