Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.882
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO ART. 932, CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo III, do NCPC, não impugna fundamento da respectiva art. 932, inadmissibilidade (não cabimento de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional).
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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