Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.878

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO. FAZER. INCLUSÃO CÔNJUGE. POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO. FEITO. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inviabilidade da extinção do feito em razão da inclusão do cônjuge no polo passivo da ação, diante da ausência de modificação do pedido ou da causa de pedir, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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