Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.689
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Segundo entendimento consolidado no STJ, o não atendimento à intimação específica para comprovar o deferimento da gratuidade da justiça ou para realizar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, acarreta a deserção do recurso especial. Precedentes. 2. É assente, nesta Corte Superior, a compreensão de que, uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, a insuficiência do preparo provoca a deserção do recurso, mostrando-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação, nos termos do disposto no § 7º do referido preceito legal. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
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