Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.666
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO. INICIAL. CIÊNCIA. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial tem início com a ciência inequívoca do consumidor acerca do vício oculto.
Precedentes.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto a não ocorrência da decadência, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.