Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.563
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS E DA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Nas ações revisionais, o autor deve individualizar as cláusulas impugnadas e quantificar o valor incontroverso, não bastando alegações genéricas; a ausência desses elementos justifica o indeferimento da inicial, sobretudo quando oportunizada a emenda e persistir a deficiência. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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