Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.495

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 784, III, CPC). DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI E EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 286/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em embargos à execução, reconheceu a executoriedade do instrumento de confissão de dívida, mas determinou o abatimento de valores por excesso de execução, decorrente da inclusão de juros compensatórios não pactuados e de divergência aritmética entre valor confessado e dívida assumida. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 784, III, do CPC torna imune à fiscalização judicial a composição do valor confessado; (ii) a Súmula 286/STJ é aplicável para permitir a revisão da cadeia contratual antecedente e o controle de encargos não previstos; (iii) é possível, em recurso especial, infirmar a conclusão de ausência de pactuação de juros compensatórios e de diferença aritmética; (iv) as razões do especial enfrentam os fundamentos autônomos do acórdão. 3. O título executivo extrajudicial mantém a executoriedade, mas não afasta o controle judicial da liquidez e o decote de valores indevidos. A verificação de excesso por inclusão de encargos não pactuados e por diferença aritmética demanda reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas (Súmulas 7 e 5/STJ). 4. Em confissão de dívida derivada de negócios anteriores sem novação, é possível discutir ilegalidades dos contratos pretéritos e depurar o quantum exequendo, nos termos da Súmula 286/STJ. 5. Razões recursais dissociadas do fundamento determinante do acórdão - controle da liquidez por ausência de pactuação de juros compensatórios e diferença aritmética - atraem os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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