Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.425
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS- SÚMULA Nº 284/STF. CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA ESTÉTICA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza estética das intervenções cirúrgicas pleiteadas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos REsp nº 1.870.834/SP, - Tema nº 1.069 - assentou que "é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte , afastando-se, por decorrente do tratamento da obesidade mórbida" conseguinte, as intervenções cirúrgicas com caráter eminentemente estético.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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