Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.264
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO IN ALBIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por deserção, ante a ausência de comprovação do preparo e de concessão da justiça gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a mera alegação de gratuidade de justiça afasta a deserção sem comprovação específica;
(ii) a intimação para sanar o vício de preparo, não atendida no prazo legal, configura deserção; (iii) o patrocínio pela Defensoria Pública presume hipossuficiência do representado.
3. A alegação de assistência judiciária, desacompanhada de certidão do Tribunal estadual ou de cópia integral dos autos que demonstre concessão válida, não afasta o dever de preparo, atraindo a Súmula 187/STJ quando, intimada, a parte não regulariza o vício nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
4. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não implica, por si, concessão automática da gratuidade de justiça, ausente presunção legal de hipossuficiência; exige-se comprovação nos moldes legais.
5. Agravo interno não provido.
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