Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.053

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ARRAZOADO RECURSAL ANCORADO EM ARGUMENTOS DE ORDEM CONSTITUCIONAL. 1. A matéria pertinente ao art. 99 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Ademais, verifica-se da própria fundamentação recursal que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, a recorrente, em verdade, visa discutir afronta ao princípio da legalidade tributária, matéria de nítidos contornos constitucionais reservada, pois, à apreciação do Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário stricto sensu igualmente interposto nos autos. 3. Agravo interno não provido.

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