Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.042
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA. REINTEGRAÇÃO. POSSE. RETORNO. STATUS QUO ANTE. INVIABILIDADE. IMÓVEL. ALIENADO. TERCEIRO. ESTRANHO. RELAÇÃO PROCESSUAL. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à impossibilidade do retorno das partes ao status quo ante, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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