Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.944
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE-COMPRADOR. FORMA PARCELADA. ABUSIVIDADE. CDC. PREVALÊNCIA. PARCELA ÚNICA. FORMA IMEDIATA. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE. VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A restituição somente ao término da obra ou de forma parcelada, como prevista no § 1º do art. 32-A da Lei nº 6.766/1979, é uma prática abusiva, contrária aos arts. 39 e 51, II, IV e IX, do CDC, como já decidiu esta Corte (Tema nº 577), de modo que, considerando a prevalência do CDC, a referida alteração legislativa não se aplica nas relações de consumo, nas quais deve ocorrer a imediata restituição dos valores pagos, mantendo-se a Súmula nº 543/STJ. 2. O entendimento do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a inversão da cláusula penal prevista apenas para o inadimplemento do adquirente e sua forma de pagamento pode ser definida por arbitramento judicial. Precedentes. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem no tocante ao pagamento de taxas e tributos decorrentes da imissão de posse demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
4. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação. 5. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.