Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.886

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A nulidade do acórdão que aprecia os embargos de declaração na origem por ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de efetiva omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado recorrido, circunstância não observada no caso em apreço. 2. Em relação a alegação de necessária produção de prova pericial, o v. acórdão foi claro ao pontuar que o indeferimento desta não constitui decisão passível de agravo de instrumento, observando o rol do do CPC, razão pela qual concluiu ser indevida a discussão art. 1.015 do tema nos presentes autos. 3. Se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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