Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.709
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
que afastou a incompetência territorial devido à conduta processual
da parte recorrente e à ausência de prejuízo concreto pela
manutenção da competência, demandaria o reexame de fatos e de provas
dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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