Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.559
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A multa por litigância de má-fé objeto da execução foi aplicada
em fase pretérita do processo, em recurso autônomo e já foi
alcançada pela preclusão consumativa. A discussão acerca dos
requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil, da licitude da
conduta processual e da razoabilidade do valor da sanção processual
não pode ser renovada em sede de cumprimento de sentença.
2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão
recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto
na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.