Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.532
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO. CONTRATUAL. COMPRA. VEÍCULO. VÍCIO. PRODUTO. CONTRATO. FINANCIAMENTO. VINCULADO À COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os vícios que ensejam o desfazimento do contrato de compra e venda repercutem igualmente sobre o contrato de financiamento a ele vinculado em razão da conexão existente.
3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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